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Homem deve indenizar ex-companheira por envio de mensagens ofensivas
A Justiça de Santa Catarina reconheceu danos morais por envio reiterado de mensagens e áudios de conteúdo ofensivo, injurioso e de cunho sexual e condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil para a ex-companheira. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que abrange também o município de Corupá.
Conforme informações do TJSC, após o fim da relação, o homem passou a encaminhar à mulher mensagens e áudios com expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação e intimidação, que causaram abalo psicológico, constrangimento e temor.
A decisão considerou transcrições das ofensas e registro de ocorrência que demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas.
O homem, por sua vez, alegou fragilidade emocional decorrente de quadro depressivo e sustentou a inexistência de prova de autenticidade das mensagens, além de afirmar que não haveria como realizar perícia no aparelho telefônico. A contestação, contudo, foi apresentada fora do prazo e considerada intempestiva, com o juízo reconhecendo a revelia, sem afastar a análise do conjunto documental constante nos autos.
Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, especialmente diante da ausência de prova técnica capaz de afastar a autoria das mensagens. Segundo ele, as ofensas, de extrema gravidade, atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima, configurando ato ilícito passível de reparação civil, independentemente de divulgação pública.
Com base neste entendimento, o juízo concluiu pela responsabilidade civil do homem, por entender presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal.
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